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Cidade Azul

RESUMO PROJETO CIDADE AZUL

 

INTRODUÇÃO

A proposta é quebrar barreiras sociais e tornar um espaço acessível favorecendo o progresso social instaurando melhores condições de vida dentro de um Cidade Azul que permita uma liberdade mais ampla de pessoas com deficiência e autismo, promovendo a vida independente, autossuficiente e inclusiva. Para isso, é proposto um Cidade Azul com centro de convivência; oficinas de trabalho protegidas; grupos de autoajuda; suporte de saúde; programa de assistência básica a pessoa com autismo ou deficiência; programas culturais, de esporte e lazer; unidades habitacionais para pessoas autistas ou com deficiência que tenham perdido sua referência familiar, ou que almejam viver suas vidas com propósito e independência; unidades hoteleiras com o mesmo propósito das habitacionais, sendo que destinadas as pessoas que desejarem usufruir do espaço por temporadas, e desta forma permite atingir maior público a ser beneficiado.

A Cidade Azul tem o intuito de possibilitar e desenvolver um trabalho pautado numa visão globalizada e totalizada da pessoa com deficiência e de sua própria atuação, objetivando reverter o processo de exclusão ao qual está historicamente submetida.  O foco é respeitar as diferenças e cada vez mais possibilitar a inclusão social das pessoas com deficiência.

No caso específico dos autistas, sabemos que sua limitação não decorre de uma doença mental, tratando-se em verdade, de uma deficiência. No entanto, durante muito tempo, por falta de profissionais capacitados, esses indivíduos eram identificados como deficientes mentais e internados em hospitais psiquiátricos com tal diagnostico. Diante dos diferentes parâmetros comportamentais e necessidades assistenciais, a organização espacial dos serviços serão dispostas a facilitar o atendimento aos indivíduos com o maior grau de comprometimento.

 

EQUIPE

A equipe necessária para a realização do projeto é através uma equipe multidisciplinar das seguintes áreas de atuação: presidente; diretoria administrativa; auxiliares administrativos; psicopedagoga; psicólogo; assistente social; enfermeiros; fisioterapeutas; educadores físicos; cuidadores; motorista; equipe de apoio a limpeza; equipe de apoio a cozinha e voluntários eventuais.

 

OBJETIVOS

Geral: Inclusão social de pessoas com autismo ou deficiência e em vulnerabilidade social.

Específicos:

  • Adquirir recursos para a construção do Cidade Azul;
  • Construir o Cidade Azul;
  • Administrar e manter o bom funcionamento do Cidade Azul;
  • Promover inclusão social;
  • Promover oficinas de trabalho protegidas;
  • Oferecer grupos de autoajuda;
  • Promover o suporte a saúde dos usuários;
  • Oferecer assistência básica ao usuário;
  • Promover programas culturais, esportivos e de lazer;
  • Oferecer residências assistidas;
  • Oferecer serviços de hospedagem assistidas.

 

 

ESTATÍSTICAS

Você já imaginou que 23,92% da população brasileira tem algum tipo de deficiência? O Censo de 2010 informa que isso corresponde a 45.623.910 de pessoas com deficiência. A falta de consciência, conhecimento, preconceito e acessibilidade tornam essas pessoas excluídas e invisíveis perante a sociedade, mesmo existindo números tão alarmantes. O Nordeste tem a maior concentração de pessoas com deficiência seguidos de Norte, Sudeste, Sul e Centro Oeste. Especificamente a Paraíba está em segundo lugar no ranking com 27,76% da população paraibana, que nesta estatística não foram contabilizados os autistas, perdendo apenas para Rio Grande do Norte com 27,86% da população rio-grandense-do-norte.

Nos EUA, em 2.010, há 1 caso de autismo para cada 68 crianças até 8 anos.

A Organização Mundial de Saúde estima que 70 milhões de pessoas tenham autismo em todo mundo – sendo 2 milhões só no Brasil.

Estima-se que há 4.500 autistas em João Pessoa e cerca de 20.000 no Estado inteiro.

Há uma proporção de 4 a 5 meninos para cada menina acometendo pessoas de todas as idades, etnias e classes sociais.

https://www.youtube.com/watch?v=XJVpoG_esig

DIFICULDADES

Adultos autistas, de uma maneira geral, não tem acesso ao trabalho, as escolas (quando os aceitam) já não é mais adequada, os terapeutas já não acreditam em sua melhora, não há lazer adequado, os pais já estão cansados, envelhecidos e sem o mesmo pique do início da vida. Enfim, tudo fica mais difícil para os autistas adultos.

Como se não bastassem todos os medos dos pais, eles também precisam ainda mostrar à pessoa e, principalmente, aos governantes, que o destino de um adulto autista não deve se limitar a ingerir grandes doses medicamentosas (a fim de tranquilizá-los) e serem colocados em frente a uma TV pelo resto de suas vidas. Eles podem se tornar adultos independentes e produtivos para a sociedade e, para isso, precisam de oportunidade e investimento. Um projeto de atendimento ao adulto autista é vantajoso, pois o custo que um autista adulto dá aos cofres públicos se eles forem investidos em atendimento especializado, é menor que os gastos com internações constantes e prolongados, com medicações excessivas e muitas vezes desnecessárias. Também não devem aqui olhar apenas o lado de investimento financeiro, mas o investimento em qualidade de vida dos cidadãos, que devem ter seus direitos respeitados. E aos pais, caberá o direito que ainda não os foi dado: viver a velhice sem tantas preocupações em relação àquele que estarão deixando no mundo.

 

PÚBLICO ALVO

Autistas, pessoas com deficiência e em vulnerabilidade social.

 

 

JUSTIFICATIVA

A existência de residências assistidas onde autistas ou pessoas com deficiência possam conviver com outras pessoas de sua idade, e onde os pais possam ter confiança em deixá-los, tiraria de suas costas o peso de não saber o futuro de seus filhos quando eles já não estiverem por aqui. Essa é também mais uma das nuances da dura realidade que as famílias têm de passar.

Os pais não desejam que o autismo desapareça de seus filhos. Eles querem a oportunidade de tratá-los, a oportunidade de fazer diferente, de poder abrir-lhes o horizonte, de dar proteção e acolhimento para o resto de suas vidas.

Como se não bastassem todos os medos dos pais, eles também precisam ainda mostrar à pessoa e, principalmente, aos governantes, que o destino de um adulto autista não deve se limitar a ingerir grandes doses medicamentosas (a fim de tranquilizá-los) e serem colocados em frente a uma TV pelo resto de suas vidas. Eles podem se tornar adultos independentes e produtivos para a sociedade e, para isso, precisam de oportunidade e investimento. Um projeto de atendimento ao adulto autista é vantajoso, pois o custo que um autista adulto dá aos cofres públicos se eles forem investidos em atendimento especializado, é menor que os gastos com internações constantes e prolongados, com medicações excessivas e muitas vezes desnecessárias. Também não devem aqui olhar apenas o lado de investimento financeiro, mas o investimento em qualidade de vida dos cidadãos, que devem ter seus direitos respeitados. E aos pais, caberá o direito que ainda não os foi dado: viver a velhice sem tantas preocupações em relação àquele que estarão deixando no mundo.

Observa-se, pois, um grande avanço na legislação brasileira de proteção à pessoa com deficiência, uma vez que não só reconhece os direitos básicos e fundamentais desses indivíduos como também assegura a implementação de programas e projetos sociais voltados à sua integração e participação na sociedade, dentre eles a criação de unidades habitacionais inclusivas e destinadas à vida independente.

Ou seja, não há apenas o reconhecimento formal dos seus direitos, mas também a previsão dos meios para a sua concretização, através de programas assistenciais.

Vale salientar que o referido arcabouço jurídico não tem como destinatário apenas o particular, que está obrigado a respeitar a norma, não a infringir, dirigindo-se também ao Estado, por meio de prestações positivas, em parceria com a sociedade, tanto na esfera fiscalizatória como através da concessão de subsídios e recursos públicos.

Faz-se necessário o apoio de entidades, quer seja civil ou governamental, para que possamos dar início aos trabalhos referentes à Cidade Azul. Podemos considerar um projeto IMPAR na esfera nacional, onde exercemos acessibilidade em sua plenitude, através de atividades sociais, habitacionais, profissionais, esportivas, artísticas e culturais. A acessibilidade no qual falamos, são para as pessoas com autismo ou deficiência, assim como emocionalmente impossibilitadas de conviver em uma sociedade arcaica e preconceituosa.

 

METODOLOGIA

Este projeto é de caráter social e tem como intuito garantir a inclusão social de Pessoas com Autismo ou Deficiência tendo como agentes financiadores os órgãos governamentais, não governamentais e empresas com potencial de parceria na perspectiva da contrapartida social, favorecendo a concretização e viabilização da Cidade Azul no Estado da Paraíba. Inicialmente é necessário a concessão de uso de uma área para a viabilização do Cidade Azul Acessível junto aos órgãos competentes. Na sequência, será preciso percorrer oito etapas, a saber:

(1º) adquirir recursos públicos ou privados para a construção da Cidade Azul;

(2º) construir a Cidade Azul com os recursos mencionados anteriormente;

(3º) administrar e manter o bom funcionamento da Cidade Azul com verbas de empresas multinacionais que precisão cumprir o caráter social;

(4º) promover inclusão social através da integração e socialização das pessoas;

(5º) promover oficinas de trabalho protegidas através de uma equipe que capte a potencialidade de cada indivíduo;

(6º) oferecer grupos de autoajuda para o enfrentamento das dificuldades decorrentes das deficiências e limitações;

(7º) promover o suporte a saúde e assistências básicas dos usuários através da equipe multidisciplinar;

(8º) promover programas culturais, esportivos e de lazer por meio de equipe multidisciplinar e eventuais voluntários.

 

BIBLIOGRAFIA

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Residências terapêuticas: o que são, para que servem / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

______. Lei Estadual 8.756, de 2 abril de 2009. Disponível em: <http://www.revistaautismo.com.br/noticias/lei-de-autismo-do-estado-da-paraiba-e-base-para-texto-de-lei-federal>. Acesso em: 17 ago.2015.

______. Estatuto da Pessoa com Deficiência: Lei 13.146/2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 17 ago. 2015.

______. Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 17 ago.2015.

______. Lei 7.853/1989. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 17 ago.2015.

______. Decreto 3.298/1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm> Acesso em: 17. ago.2015.

______. Lei 10.216/2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm>. Acesso em: 22. ago. 2015.

______.  Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/d3956.htm> Acesso em: 22. ago.2015.

______. Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência / Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) / Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD), 2014. Disponível em: <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files/publicacoes/convencao-sdpcd-novos-comentarios.pdf> Acesso em: 22.ago. 2015.

______. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/7/docs/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf>. Acesso em: 22 ago.2015.

______. Cartilha dos Direitos da Pessoa com Autismo. Defensoria Pública do Estado de São Paulo / Movimento Pró-Autista / EDEPE. Disponível em: <http://www.bhlegal.net/blog/wp-content/uploads/DireitosPessoasAutismo_Leitura.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2015.

BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição Federal Anotada. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

REAB. Cidade Azul para adultos autistas nos EUA promete paz e propósito de vida. Por Ana Leite: EUA, 2013. Disponível em: <http://www.reab.me/condominio-para-adultos-autistas-nos-eua-promete-paz-e-proposito-de-vida/ 2013>. Acesso em: 05 ago.2015.

 

 

COLABORADORES

Babienn Veloso: Colaborador contribuinte – respaldo administrativo

Fernanda Almeida: Colaborador contribuinte – respaldo jurídico

Karla Jone: Colaborador contribuinte – respaldo técnico

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